| Dia Municipal da Caminhada com Jesus |
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PLO 72/2009 - Projeto de Lei Ordinária “INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O “DIA MUNICIPAL DA CAMINHADA COM JESUS”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º- Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do município de Bertioga o “Dia Municipal da Caminhada com Jesus” a ser comemorado anualmente no decorrer do mês de Agosto.. Art. 2º- A organização do evento será feita pelas comunidades evangélicas com sede no município de Bertioga em conjunto com a Prefeitura Municipal.. Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.. Art. 4º- As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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