| Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino |
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PLO 65/2009 - Projeto de Lei Ordinária “CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE VOCAL DO PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.” Artigo nº. 1- Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino de Bertioga, com o objetivo de prevenir e tratar de disfonias pelo uso da voz do profissional.
Artigo nº. 2- O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, rede pública de saúde, com a realização de, no mínimo um curso teórico - prático anual com o objetivo de orientar os professores sobre a maneira correta de uso de voz profissional.
Artigo nº. 3- O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter preventivo, e uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao profissional ,o pleno acesso de tratamento com especialistas.
Artigo nº. 4- Caberá às autoridades competentes da saúde e da Educação regulamentar o Programa Municipal De Saúde Vocal.
Artigo nº. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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