Semana da Cultura Evangélica

PLO 34/2009 - Projeto de Lei Ordinária

INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA A “SEMANA DA CULTURA EVANGÉLICA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município de Bertioga, a “Semana da Cultura Evangélica” a ser comemorada na semana do dia 11 de Outubro de cada ano, semana em que se comemora o Dia do Evangélico – Lei Municipal 200/2006 de 05 de Dezembro de 2006.

Art. 2º- A partir do ano de 2010, a “Semana da Cultura Evangélica” integrará a o Calendário Oficial de Eventos do Município e terá como objetivo divulgar a cultura evangélica através de exposições, palestras, cultos religiosos e outras atividades em geral que tenham como público alvo toda a sociedade, de todas as idades.

Art. 3º- Caberá ao Poder Executivo junto a todas secretarias apoiar ou promover eventos, debates, e congressos, em função das comemorações a Semana da Cultura Evangélica.

Art. 4º- Será formada uma Comissão de Organização, cujos integrantes serão representantes das Instituições Evangélicas que participarão do processo de elaboração, construção e aprovação do Projeto.

Parágrafo Primeiro: Todas as instituições evangélicas do âmbito municipal poderão participar das reuniões de organização do evento, ficando, entretanto, as decisões finais a cargo da Comissão Organizadora.

Parágrafo Segundo: Cada Igreja Evangélica indicará, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei, seu representante para a mencionada comissão, mediante oficio encaminhado à Presidência da Câmara Municipal.

Parágrafo Terceiro: Após efetivamente formada a Comissão Organizadora, está terá o prazo de 60 (sessenta) dias para aprovação do seu Regimento Interno.

Art. 5º- Fica assegurado, locais para discussão de temas, e realização de eventos, relativos a presente Semana.

Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.