| Semana do Servidor Público Municipal |
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PLO 58/2009 - Projeto de Lei Ordinária "INSTITUI A SEMANA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". Art. 1° - Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Bertioga, a Semana do Servidor Público Municipal, a acontecer todos os anos, na semana correspondente ao dia 28 (vinte e oito) de outubro, Dia Nacional do Servidor Público.
Art. 2° - A Semana do Servidor Público será comemorada, através de eventos públicos, gratuitos e voltados à participação da população com o intuito de promover a integração dos servidores com a comunidade. Parágrafo único - Poderá o Poder Executivo Municipal outorgar medalhas de mérito funcional aos servidores que tenham se destacado ao longo de sua trajetória no serviço público municipal.
Art. 3° - Ficam as Secretarias de Gestão Administrativa e do Desenvolvimento e Inclusão Social, autorizadas a firmarem convênios para a organização das atividades a serem realizadas na referida semana.
Art. 4° - As despesas oriundas para organização do referido acontecimento, correrão por conta dos recursos próprios, constantes do orçamento geral municipal vigente, ou, através de patrocínios.
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias da data de sua publicação.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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