Semana do Servidor Público Municipal

PLO 58/2009 - Projeto de Lei Ordinária

"INSTITUI A SEMANA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

Art. 1° - Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Bertioga, a Semana do Servidor Público Municipal, a acontecer todos os anos, na semana correspondente ao dia 28 (vinte e oito) de outubro, Dia Nacional do Servidor Público.

 

Art. 2° - A Semana do Servidor Público será comemorada, através de eventos públicos, gratuitos e voltados à participação da população com o intuito de promover a integração dos servidores com a comunidade.

Parágrafo único - Poderá o Poder Executivo Municipal outorgar medalhas de mérito funcional aos servidores que tenham se destacado ao longo de sua trajetória no serviço público municipal.

 

Art. 3° - Ficam as Secretarias de Gestão Administrativa e do Desenvolvimento e Inclusão Social, autorizadas a firmarem convênios para a organização das atividades a serem realizadas na referida semana.

 

Art. 4° - As despesas oriundas para organização do referido acontecimento, correrão por conta dos recursos próprios, constantes do orçamento geral municipal vigente, ou, através de patrocínios.

 

Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias da data de sua publicação.

 

Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.