| Sistema de Adoção de Lixeiras Seletivas a Serem Instaladas no Passeio Público |
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PLO 40/2009 - Projeto de Lei Ordinária “CRIA O SISTEMA DE ADOÇÃO DE LIXEIRAS SELETIVAS A SEREM INSTALADAS NO PASSEIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1°. Fica instituído o Sistema de Adoção de lixeiras seletivas por empresas privadas, no município de Bertioga.
Art. 2°. A empresa que adotar lixeiras, tem como obrigação arcar com os custos de fabricação e instalação, bem como o seu zelo mantendo-a em perfeitas condições de uso.
Art. 3º. A empresa que adotar a lixeira pode usufruir os benefícios de divulgação da mesma, em ambos os lados.
§ 1º. As lixeiras devem ser confeccionadas seguindo padrão determinado pela Secretaria Municipal de Obras.
§ 2º. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor e sigla de partidos políticos.
Art. 4º. Será firmado termo de permissão de uso e adoção entre a empresa e o município de Bertioga.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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