Sistema de Adoção de Lixeiras Seletivas a Serem Instaladas no Passeio Público

PLO 40/2009 - Projeto de Lei Ordinária

“CRIA O SISTEMA DE ADOÇÃO DE LIXEIRAS SELETIVAS A SEREM INSTALADAS NO PASSEIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Art. 1°. Fica instituído o Sistema de Adoção de lixeiras seletivas por empresas privadas, no município de Bertioga.

 

Art. 2°. A empresa que adotar lixeiras, tem como obrigação arcar com os custos de fabricação e instalação, bem como o seu zelo mantendo-a em perfeitas condições de uso.

 

Art. 3º. A empresa que adotar a lixeira pode usufruir os benefícios de divulgação da mesma, em ambos os lados.

 

§ 1º. As lixeiras devem ser confeccionadas seguindo padrão determinado pela Secretaria Municipal de Obras.

 

§ 2º. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor e sigla de partidos políticos.

 

Art. 4º. Será firmado termo de permissão de uso e adoção entre a empresa e o município de Bertioga.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.