Procon fecha duas agências bancárias por demora no atendimento

FILAEMBANCOSO fato ocorreu em Florianópolis-SC, que em um único dia, unidade foi autuada 81 vezes, com multa de R$ 1 Mil cada, conforme publicado no portal de notícias G1. De acordo com a matéria publicada, a agência bancária descumpriu a lei 699/2002, que prevê o atendimento a seus clientes num prazo máximo de 20 minutos.

A determinação inicial, com o pedido de suspensão do alvará de funcionamento, é válida para o período de dois dias. No caso de reincidência, a suspensão será por um período de 5 a 15 dias. "A reabertura está condicionada à apresentação de um relatório que ateste solução para o problema", afirmou Silva.

Trata-se de uma decisão administrativa do Procon-SC, conforme o promotor do Ministério Público, Paulo Locatelli. Ele acrescentou que já tramita na Justiça uma ação civil pública contra o Banco do Brasil. As fundamentações e a ação de fechamento da agência da Rua Nereu Ramos serão anexadas ao processo. A agência do BB foi a primeira de uma série de instituições bancárias que poderão sofrer intervenções pelo mesmo motivo.

Em Bertioga

O vereador Pastor Clayton tem lutado para que as agências bancárias ofereçam um atendimento de melhor qualidade diminuindo o tempo de espera em filas de bancos através da emenda PLO 27/2009 que altera a Lei Municipal 618/2004.

Pastor Clayton ressaltou que o caso serve de exemplo para Bertioga, que sofre com o problema de lentidão no atendimento de algumas agências bancárias do município. E que, quanto o usuário não for atendido no tempo estimado deverá registrar queixa junto ao Procon para que sejam tomadas as medidas necessárias para que a lei seja respeitada.

Lei

PLO 27 2009 - Projeto de Lei Ordinária

Lei nº 618/2004

"Estabelece o tempo máximo de espera nas filas das agências bancárias instaladas em Bertioga."

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Art. 2°. Para os efeitos desta Lei, entende-se como tempo razoável para atendimento:

I - até 30 (trinta) minutos em dias normais;

II - até 45 (quarenta e cinco) minutos em véspera ou após feriados prolongados;

III - até 30 (trinta) minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de

vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federal.

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Veja na integra

 

 

Font: G1